LEI N. 715 – DE 25 DE MAIO DE 1949
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, do crédito especial de Cr$ 35 000. 000,00, para o fim que especifica.
O Vice-Presidente da República, em exercício no cargo de Presidente da República :
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ .... 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas com reparações, reconstrução e reaparelhamento de instalações danificadas ou destruídas em Deodoro e adjacências, na Capital Federal, pela explosão de um paiòl de munições do Depósito Central de Material Bélico, ocorrida em 15 de abril de 1948.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
NEREU RAMOS
Canrobert P. da Costa
Corrêa e Castro