LEI N. 713 – DE 25 DE MAIO DE 1949
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.480,00, para entender a pagamento de gratificação de magistério.
O Vice-Presidente da República, em exercício, no cargo de Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da, Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 18. 480,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei n.º 2. 895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de n.º 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Renato Guimarães de Sousa Lopes, em disponibilidade no cargo de Professo Substituto (Cadeira de Terapêutico Clinica e Farmacologia), padrão “J” da Faculdade Nacional de Medicina do antigo Quadro I do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 25 de maio 1949; 128º da Independência e 61º da República.
NEREU RAMOS
Clemente Mariani
Corrêa e Castro