LEI N. 707 – DE 21 DE MAIO DE 1949
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 18.480,00 para atender, a pagamento de gratificação de magistério.
O Vice-Presidente da República em exercício no cargo de Presidente da República :
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo a autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.480,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação do magistério, relativa ao período de 1 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei n.º 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de número 8. 315, de 7 de dezembro 1945, concedida a Otávio Alves Ribeiro da Cunha, em disponibilidade no cargo de Professor (Desenho de Arquitetura, Obras Hidráulicas e Saneamento das Cidades), padrão J, da Nacional de Engenharia, do antigo Quadro I do Ministério da educação e Saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
NEREU RAMOS.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.