LEI N. 706 – DE 21 DE MAIO DE 1949
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 23.100,00 para o fim que especifica.
O Vice-Presidente da República, em exercício no cargo de Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem cruzeiros), para atender pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 19 setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315 de 7 de dezembro de 1945, concedida a Luís Cláudio de Castilho, em disponibilidade no cargo de Professor Catedrático, padrão L, da Escola Nacional de Química, do antigo Quadro I do Ministério da Educação e Saúde, que corresponde atualmente a cargo do padrão M, conforme consta das tabelas anexas ao Decreto-lei número 9.617, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1949,128º da Independência e 61º da República.
Nereu Ramos.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.