LEI N. 704 - DE 29 DE AGOSTO DE 1853
Eleva a comarca de Coritiba, na Provincia de S. Paulo, á categoria de Provincia com a denominação de - Provincia do Paraná.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Legislativa Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Art. 1º A comarca de Coritiba, na Provincia de S. Paulo, fica elevada á categoria de Provincia, com a denominação de - Provincia do Paraná. - A sua extensão e limites serão os mesmos da referida comarca.
Art. 2º A nova Provincia terá por capital a cidade de Coritiba, emquanto a Assembléa respectiva não decretar o contrario.
Art. 3º A Provincia do Paraná dará um Senador e um Deputado á Assembléa Geral, sua Assembléa Provincial constará de 20 Membros.
Art. 4º O Governo fica autorisado para crear na mesma Provincia as Estações fiscaes indispensaveis para a arrecadação e administração das rendas geraes, submettendo depois o que houver determinado ao conhecimento da Assembléa Geral para definitiva approvação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mandamos por tanto a todas as autoridades, a quem o conhemento desta Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 29 de Agosto de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com rubrica e guarda.
Francisco Gonçalves Martins.
Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, elevando a comarca de Coritiba, na Provincia de S. Paulo, á categoria de Provincia, como acima se declara.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
Manoel José Simões a fez.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Sellada na Chancellaria do Imperio em 12 de Setembro de 1853. - Antonio Alvares de Miranda Varejão, Official Maior interino.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Setembro de 1853. - Na falta do Official Maior, Joaquim Xavier Garcia de Almeida.
Registrada na mesma Secretaria de Estado a fls. 242 v. do Liv. 9º de Leis, Alvarás e Cartas. - Rio de Janeiro em 13 de Setembro de 1853. - Estacio Maria da Costa e Abreu.