LEI N

LEI N. 702 – DE 14 DE MAIO DE 1949

Abre ao Congresso Nacional crédito especial para pagamento de material fornecido à Secretaria da Câmara dos Deputados.

O Vice-Presidente da República, em exercício no cargo de Presidente República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – o crédito especial de Cr$......1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para atender às despesas com o pagamento de material fornecido à Secretaria por diversas firmas, em exercícios anteriores.

Parágrafo único – O crédito a que se refere êste artigo é automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Nereu Ramos.

Corrêa e Castro.