LEI N. 702 – DE 14 DE MAIO DE 1949
Abre ao Congresso Nacional crédito especial para pagamento de material fornecido à Secretaria da Câmara dos Deputados.
O Vice-Presidente da República, em exercício no cargo de Presidente República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – o crédito especial de Cr$......1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para atender às despesas com o pagamento de material fornecido à Secretaria por diversas firmas, em exercícios anteriores.
Parágrafo único – O crédito a que se refere êste artigo é automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Nereu Ramos.
Corrêa e Castro.