LEI N. 701 – DE 14 DE MAIO DE 1949
Abre ao poder Judiciário crédito especial para ocorrer às despesas com eleições municipais realizadas no Estado do Espírito Santo, em 30 novembro de 1947.
O Vice-Presidente da República, em exercício no cargo de Presidente da República :
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º E’ aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 56.374,80 (cinqüenta e seis mil, trezentos e setenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer às despesas com as eleições municipais realizadas no Estado do Espírito Santo, em 30 novembro de 1947.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam as disposições e contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Nereu Ramos.
Corrêa e Castro