LEI N. 700 – DE 14 DE MAIO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao professor Mário Tarquínio.
O Vice-Presidente da República, em exercício no cargo de presidente da República :
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.100,00 (dez mil e cem cruzeiros), para atender a pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 17 de novembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945 concedida a Mário Tarquínio, Professor Catedrático (F.M. Bahia-U-Bahia), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Nereu Ramos.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.