LEI N. 697 – DE 7 DE MAIO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao professor Agostinho de Morais Figueiredo.
O Presidente da República :
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento de diferença de gratificação de magistério, relativa ao período de 1º de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Agostinho de Morais Figueiredo, Professor (Ensino Profissional) – Transcrição e revisão Braille em estereotipia – I. B. C.), padrão “I”, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro