LEI Nº 696 – DE 7 DE MAIO DE 1949

LEI N. 696 – DE 7 DE MAIO DE 1949

Autoriza a abertura de crédito especial para custear as despesas de viagem e de tratamento no estrangeiro do professor Dr. Coriolano Pereira José da Silva.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para custear as despesas de viagem e de tratamento no estrangeiro do professor de Química Analítica da Escola Nacional de Agronomia, Dr. Coriolano Pereira José da Silva.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.

Corrêa e Castro.