LEI N. 695 – DE 7 DE MAIO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento das despesas com a viagem presidencial aos Estados Unidos da América do Norte.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), que será, automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro, em Nova Iorque, para atender ao pagamento da despesas com a viagem presidencial aos Estados Unidos da América do Norte.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
C. de Freitas Valle
Corrêa e Castro