LEI N. 693 - DE 10 DE AGOSTO DE 1853
Autorisa o governo a impetrar da Santa Sé as Bullas de creação de dous Bispados, um na Provincia de Minas Geraes e outro na do Ceará.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, lmperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Governo autorisado para impetrar da Santa Sé as Bullas de creação de dous Bispados, um na Provincia de Minas Geraes e outro na do Ceará.
§ 1º O da Provincia de Minas Geraes terá a denominação de - Bispado da Diamantina -, e por séde a cidade do mesmo nome; comprehendendo, além da comarca do Serro, o territorio da mesma Provincia que está sujeito á jurisdicção do Arcebispado da Bahia e á do Bispado de Pernambuco.
§ 2º O da Provincia do Ceará terá, a denominação de - Bispado do Ceará -, por séde a cidade da Fortaleza, e por limites os da respectiva Provincia.
Art. 2º Fica o Governo igualmente autorisado para solicitar as Bullas de desmembração dos territorios de que tratam os seguintes paragraphos:
§ 1º O do termo de Lages, da Provincia de Santa Catharina, que passará do Bispado de S. Paulo para o do Rio de Janeiro.
§ 2º Os das freguezias pertencentes aos Bispados do Rio de Janeiro e Pernambuco encravadas no territorio da Provincia da Bahia, os quaes passarão para o Arcebispado desta Provincia.
§ 3º O da freguezia da Villa Formosa da Imperatriz, da Provincia de Goyaz, que passar, do Bispado de Pernambuco para o de Goyaz.
Art. 3º Ficam revogadas as leis e disposições em contrario.
Mandamos por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 10 de Agosto do 1853, 32º da Independencia e do lmperio.
IMPERADOR com rubrica e guarda.
Luiz Antonio Barbosa.
Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, autorisando o Governo para impetrar da Santa Sé as Bullas de creação de dous Bispados, um na Provincia de Minas Geraes e outro na do Ceará: na forma acima declarada.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
Antonio Alvares de Miranda Varejão a fez.
Luiz Antonio Barbosa.
Sellada na Chancellaria do Imperio em 13 de Agosto de 1853. - Antonio Alvares de Miranda Varejão, Official Maior interino.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 13 de Agosto de 1853. - Antonio Alvares de Miranda Varejão, Official Maior interino.