LEI N. 692 – DE 5 DE MAIO DE 1949

Autoriza a abertura de crédito especial para custear as despesas com a continuação do tratamento médico, nos Estados Unidos da América do Norte, do Professor João Bruno Alípio Lôbo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), a fim de custear as despesas com a continuação do tratamento médico, nos Estados Unidos da América do Norte, do professor João Bruno Alípio Lôbo, chefe do serviço de Radioterapia do Hospital Moncorvo Filho.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.

Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.