LEI N. 688 – DE 30 DE ABRIL DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de contribuição do Brasil à Repartição Internacional do Trabalho.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de Cr$ 363.945,80 (trezentos e sessenta e três mil e novecentos e quarenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos) para completar-se o pagamento da contribuição do Brasil à Repartição Internacional do Trabalho, referente ao exercício financeiro dessa organização, de 1º de julho de 1948 a 30 de junho de 1949.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.