LEI N. 686 – DE 29 DE ABRIL DE 1949

Autoriza a abertura de crédito especial como auxílio ao Hospital São Sebastião da cidade de Tombos, no Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para auxiliar o término da construção do Hospital São Sebastião da cidade de Tombos, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições, em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.

Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.