LEI N. 685 – DE 28 DE ABRIL DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento da contribuição do Brasil à Côrte Permanente de Arbitragem, em Haia.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 35.006,40 (trinta e cinco mil, seis cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Côrte Permanente de Arbitragem, em Haia, relativamente aos exercícios de 1947 e 1948.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.