LEI N. 681 – DE 26 DE ABRIL DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao professor Walter Carlos de Magalhães Fraenkel.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.480,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947 conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Walter Carlos de Magalhães Fraenkel, em disponibilidade no cargo de Professor padrão, “J”, da Escola Normal de Artes e Ofícios “Wenceslau Braz”, do antigo Quadro I do Ministério da Educação e Saúde, que corresponde atualmente a cargo do padrão “K”, conforme consta das tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.617, de 21 de agôsto 1946.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.