LEI N. 678 – DE 25 DE ABRIL DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Ceslau Maria Biezanko.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), para pagamento de gratificação de magistério a que fez jus, no exercício de 1948, Ceslau Maria Biezanko, Professor Catedrático, padrão M. da Escola de Agronomia Eliseu Maciel.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro.