LEI N. 676 – DE 25 DE ABRIL DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para atender ao pagamento de diferença de gratificação de magistério concedida ao Professor Lino Leal de Sá Pereira.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de trinta e oito mil quinhentos e oitenta e seis cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 38.586,70), para atender ao pagamento de diferença de gratificação de magistério, relativa ao período de 17 de setembro de 1941 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Lino Leal de Sá Pereira, Professor Catedrático (E.N.E. – U. B.). padrão M. do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.