LEI N. 674 – DE 23 DE ABRIL DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao professor Humberto Manato.
Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abril, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.496,80 (cinco mil, quatrocentos e noventa e seis cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de diferença de gratificação de magistério, relativa ao período de 27 de março a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, Modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Humberto Manato, Professor (Chefe do Curso de Alfaiataria “Corte e Costura "– E. T. Vitória – D. E, I. ), padrão J, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
"Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1949 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro