LEI N. 669 – DE 16 DE ABRIL DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para atender ao pagamento de gratificação de magistério ao Professor Manuel Loforte Gonçalves.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 26.253,30 (vinte e seis mil, duzentos e cinqüenta e três cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período da 12 de abril de 1944 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Manuel Loforte Gonçalves, Professor Catedrático (F.M. Pôrto Alegre), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.