LEI N. 669 – DE 16 DE ABRIL DE 1949

Autoriza a abertura de crédito especial para atender ao pagamento de gratificação de magistério ao Professor Manuel Loforte Gonçalves.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 26.253,30 (vinte e seis mil, duzentos e cinqüenta e três cruzeiros e trinta centavos),  para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa  ao período da 12 de abril de 1944 a 31 de dezembro de 1947,  conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Manuel Loforte Gonçalves, Professor Catedrático (F.M. Pôrto Alegre), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Esta Lei entrar  em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.

Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.