LEI Nº 666, DE 11 DE ABRIL DE 1949

Concede isenção de direitos de importação para um moinho de trigo de propriedade da S. A. Indústrias Reunidas Marchionatti.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. É concedida isenção de direito de importação e taxas aduaneiras para diversas máquinas de fabricação suíça, destinadas a montagem de um moinho de trigo nacional, em Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul e importadas pelas S. A. Indústrias Reunidas Marchionatti.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro