Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 666, DE 11 DE ABRIL DE 1949
Concede isenção de direitos de importação para um moinho de trigo de propriedade da S. A. Indústrias Reunidas Marchionatti.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. É concedida isenção de direito de importação e taxas aduaneiras para diversas máquinas de fabricação suíça, destinadas a montagem de um moinho de trigo nacional, em Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul e importadas pelas S. A. Indústrias Reunidas Marchionatti.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro