LEI N

LEI N. 665 – DE 9 DE ABRIL DE 1949

Autoriza e abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de  magistério ao Professor Corregio de Castro.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.480,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 19 setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto lei nº 2. 895, de 21 de dezembro 1940, modificado pelo de nº 8.315 de 7 de dezembro de 1945, concedi a Corregio de Castro, em disponibilidade no cargo de Professor, padrão do Instituto Benfamin Constant, antigo Quadro I do Ministério da Educação e Saúde, que corresponde atualmente a cargo do padrão K, conforme consta das tabelas anexas ao Decreto lei nº 9.617, de 21 de agôsto de 1946.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1949,128º da Independência e 61º da  República.

 EURICO G. DUTRA.

Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.