LEI N. 664 – DE 8 DE ABRIL DE 1949
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.480,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 18. 480,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2. 895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1.945, concedida a Amandino Ferreira de Carvalho, em disponibilidade no cargo de Professor, padrão J, da EscoIa Normal de Artes e Ofícios Wenceslau Braz, do antigo Quadro I do Ministério da Educação e Saúde, que corresponde atualmente a cargo do padrão K, conforme consta das tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.617, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1949 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Corrêa e Cablica.