LEI N. 654 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1899

Autorisa o Poder Executivo a conceder tres mezes de licença, sem vencimentos, ao pharmaceutico adjunto do Exercito Eutychio Conceição da Maia, para tratar de sua saude onde lhe convier.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao pharmaceutico adjunto do Exercito Eutychio Conceição da Maia tres mezes de licença sem vencimentos, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 24 de novembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

J. N. de Medeiros Mallet.