LEI N

LEI N. 653 – DE 13 DE MARÇO DE 1949

Concede auxílio de Cr$ 200.000,00 ao Hospital Regional de Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ concedido ao Hospital Regional de Friburgo com sede em Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

Art. 2º O auxílio de que trata esta Lei é destinado à manutenção dos serviços do Hospital Regional de Friburgo, melhoria de suas instalações e aparelhamento técnico.

Art. 3º Para ocorrer a despesas decorrentes do auxílio a que se refere o artigo 1º é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani

Corrêa e Castro.