LEI N. 644 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1949
Autoriza o Poder Executivo e abrir, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para restauração de culturas agrícolas e prédios rurais nos municípios de União dos Palmares e Muricí, Estado de Alagoas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para atender as despesas com a restauração de culturas agrícolas e construções rurais destruídas pelas inundações decorrentes das últimas cheias dos rios Mundaú e Paraíba, nos municípios de União dos Palmares e Muricí, no Estado de Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1949; 128º da Independência, e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte
Corrêa e Castro