LEI N. 642 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1949
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 24.080,00, para pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 24.080,00 (vinte e quatro mil, e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 29 de abril de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Ambrósio Manoel Tôrres, Instrutor (Educação Física – E. T. M. -D. E. I.), padrão J, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.