LEI N. 637 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1949
Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde do crédito especial de Cr$ 14.400,00, para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Rubens Alt.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 1 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Rubens Alt, Professor (Chefe do Curso de Máquinas e Instalações Elétricas – “Construção de Motores, Máquinas e Aparelhos Elétricos” – E. T. N. – D. E. I.), padrão K, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro