LEI N

LEI N. 635 – DE 27 DE FEVEREIRO DE  1949

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 18.051,60 para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Dolor Uchoa Barreira.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.051,60 (dezoito mil, cinquenta e um cruzeiros e sessenta centavos) para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 28 de dezembro de 1945 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Dolor Uchoa Barreira, Professor (F. D. – Ceará), padrão M. do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1949, 129º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani

Corrêa e Castro