LEI N. 634 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1949
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 21.375,00 para atender a pagamento de gratificação de magistério ao professor Euclides da Silva Novo.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 21.375,00 (vinte e um mil trezentos e setenta e cinco cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 6 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Euclides da Silva Novo, Professor (E. N. M. – U. B.), padrão L, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 4º 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1949. – 129º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro