LEI N. 631 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1949
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 14.400,00, para atender a pagamento de gratificação de magistério ao Professor Hildebrando de Matos.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei número 8.315, de 7 de dezembro de 1945 concedida a Hildebrando de Matos Professor (Desenho Ornamental - E. I. Cuiabá – D. E. I.), padrão J, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. Dutra.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.