lei nº 629, de 22 de fevereiro de 1949

Modifica a redação do artigo 1º do Decreto-lei nº 7.323, de 15 de fevereiro de 1945, que doou terreno à Prefeitura do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º do Decreto-lei nº 7.323, de 15 de fevereiro de 1945, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º É doado à Prefeitura do Distrito Federal o domínio pleno dos lotes ns. 21-A e 22 da rua Lopes de Moura, antigo Alegria, com fundos para a rua Teresa Cristina em Santa Cruz, Distrito Federal.

Parágrafo único. A donatária indenizará o ex-foreiro do terreno ou seus sucessores do valor das benfeitorias no mesmo existentes, liquidado de acôrdo com o que preceitua o Decreto-lei nº 893, de 26 de novembro de 1938.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro