LEI Nº 627 - de 16 de Setembro de 1851

Abre hum credito supplementar e extraordinario de 1.734.310$718 para as despezas do exercicio de 1849 - 1850, outro de 4.591.359$709 para as do exercicio de 1850 - 1851; e outro de 176.143$250 para as do exercicio de 1851 - 1852.

D. Pedro Segundo, por Graça de Deos, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assembléa Geral Legislativa Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte:

Art. 1º Alêm das despezas autorisadas pela Lei do Orçamento nº 514 de 28 de Outubro de 1848 para o exercicio de 1849 - 1850, he aberto ao Governo no mesmo exercicio hum credito supplementar e extraordinario da quantia de mil setecentos trinta e quatro contos trezentos e dez mil setecentos e dezoito réis, a qual será distribuida pelos diversos Ministerios, e em cada hum delles pelas rubricas da mesma Lei conforme a Tabella - A.

Art. 2º Alêm das despezas autorisadas pela Lei do Orçamento nº 555 de 15 Junho de 1850 para o exercicio de 1850 - 1851, he aberto ao Governo no mesmo exercicio hum credito supplementar e extraordinario da quantia de quatro mil quinhentos noventa e hum contos trezentos cincoenta e nove mil setecentos e nove réis, a qual será distribuida pelos diversos Ministerios, e em cada hum delles pelas rubricas da mesma Lei, conforme a Tabella - B.

Art. 3º Alêm das despezas autorisadas pela Lei do Orçamento nº 586 de 6 de Setembro de 1850 para o exercicio de 1851 - 1852 he aberto ao Governo no mesmo exercicio hum credito supplementar e extraordinario da quantia de cento setenta e seis contos cento quarenta e tres mil duzentos e cincoenta réis, a qual será distribuida pelos diversos Ministerios, e em cada hum delles pelas rubricas da Lei nº 555 de 15 de Junho de 1850, conforme a Tabella - C.

Art. 4º As despezas provenientes destes augmentos de creditos serão pagas pelos meios votados nas Leis de Orçamento acima referidas para as despezas nellas decretadas.

Art. 5º He aberto ao Governo pelo Ministerio da Fazenda hum credito extraordinario da quantia de setecentos contos de réis para ser empregada na construcção de hum caes em frente da Alfandega do Rio de Janeiro, desde a extremidade SE. do Trapiche denominado da Cidade até á do antigo Consulado.

Art. 6º A obra do referido caes será feita segundo o plano que for approvado pelo Governo, e as despezas della farão parte das dos exercicios em que se realisarem, e serão pagas pelos mesmos meios votados nas respectivas Leis de Orçamento para pagamento dos outros serviços nellas decretados; devendo formar rubrica especial no Balanço relativo ao exercicio em que se verificarem.

Art. 7º Ficão derogadas as disposições em contrario.

Mandamos por tanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir, e guardar tão inteiramente, como nella se contêm. O Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos dezaseis do mez de Setembro do anno de mil oitocentos e cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR. Com Rubrica e Guarda.

Joaquim José Rodrigues Torres.

Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda Executar o Decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, abrindo creditos supplementares e extraordinarios para as despezas dos exercicios de 1849 - 1850, 1850 - 1851 e 1851 - 1852, alêm de outras providencias, como nella se declara.

Para Vossa Magestade Imperial Ver.

José Carlos de Almeida Arêas a fez.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.

Sellada na Chancellaria do Imperio em 18 de Setembro de 1851.

Josino do Nascimento Silva.

Registrada a folhas 1 v. do Livro competente na Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda em 22 de Setembro de 1851.

José Pedro de Azevedo Peçanha.

Nesta Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda foi publicada a presente Lei aos 22 de Setembro de 1851.

João Maria Jacobina.

TABELLA A

EXERCICIO DE 1849 - 1850

Ministerio do Imperio

Art. 2º Da Lei Nº 514 de 28 de Outubro de 1848.

§ 13º

Secretaria d'Estado

9.265$585

 

§ 16º

Presidencias de Provincia

8.949$005

 

§ 17º

Camara dos Senadores e Secretaria

143.704$692

 

§ 18º

Dita de Deputados e Secretaria

239.767$928

 

§ 20º

Escolas de Medicina

258$106

 

§ 27º

Correio Geral e Paquetes de vapor

12.437$121

 

§ 32º

Escolas menores de Instrucção Publica

2.252$354

 

§ Additivo. Ajudas de custo de vinda aos Deputados da 8ª Legislatura

24.200$000

 

 

 

 

440.834$791

Ministerio da Marinha

Art. 5º Da referida Lei.

§ 13º

Força Naval

74.984$323

 

§ 21º

Despezas extraordinarias e eventuaes

17.543$863

 

 

 

 

92.528$186

Ministerio da Guerra

Art. 6º Da referida Lei.

§

Secretaria d'Estado

3.243$460

 

§

Hospitaes

26.783$272

 

§ 16º

Guarda Nacional destacada

199.967$724

 

§ 18º

Gratificações diversas

30.485$819

 

§ 24º

Presidio da Ilha de Fernando

12.040$696

 

§ 26º

Diversas despezas e eventuaes

124.569$670

 

 

 

 

397.090$647

Ministerio da Fazenda

Art. 7º Da referida Lei.

§

Divida externa fundada

50.158$704

 

§

Aposentados

6.170$277

 

§ 10º

Alfandegas

43.356$448

 

§ 13º

Mesas de Rendas e Collectorias

2.213$822

 

§ 25º

Pagamentos de emprestimos dos cofres dos orphãos

40.008$195

 

§ 26º

Ditos de bens de defuntos e ausentes

413.769$499

 

§ 27º

Reposições e restituições de direitos e outras

248.180$149

 

 

 

 

803.857$094

 

 

 

1.734.310$718

Rio de Janeiro em 16 de Setembro de 1851. - Joaquim José Rodrigues Torres.

TABELLA B

EXERCICIO DE 1850 - 1851

Ministerio do Imperio

Art. 2º Da Lei Nº 555 de 15 de Junho de 1850.

§

Additivo. Colonias Militares

25.000$000

 

§

Despeza com a epidemia

40.000$000

 

§

Ajudas de custo de vinda aos Deputados da 8ª Legislatura

15.000$000

 

§

Junta de Hygiene Publica, e Commissão de Engenheiros

5.500$000

 

 

 

 

85.500$000

Ministerio da Justiça

Art. 3º Da referida Lei.

§

Justiça de 1ª Instancia

116.000$000

 

§

Capella Imperial e Cathedral do Rio de Janeiro

26.530$127

 

§ Additivo. Repressão do trafico de Africanos

100.000$000

 

 

 

 

242.530$127

Ministerio da Marinha

Art. 5º Da referida Lei.

§ 11º

Arsenaes

634.695$475

 

§ 13º

Força Naval

205.820$250

 

 

 

 

840.515$725

Ministerio da Guerra

Art. 6º Da referida Lei.

§

Arsenaes de Guerra e armazens de artigos bellicos

386.524$813

 

§

Hospitaes

77.546$000

 

§ 10º

Exercito

980.152$760

 

§ 12º

Gratificações, forragens e etape

47.670$400

 

§ 15º

Recrutamento e engajamento

1.000.000$000

 

§ 18º

Presidio da Ilha de Fernando

10.040$620

 

§ 20º

Diversas despezas e eventuaes

76.666$666

 

§ Additivo. Contadoria Geral

6.765$598

 

 

 

 

2.585.366$857

Ministerio da Fazenda

Art. 7º Da referida Lei.

§

Divida externa

44.445$000

 

§

Thesouro Nacional

76.494$000

 

§ 10º

Alfandegas

73.688$000

 

§ 11º

Consulados

27.785$000

 

§ 12º

Recebedorias

1.149$000

 

§ 13º

Mesas de Rendas e Collectorias

7.124$000

 

§ 14º

Casa da Moeda

47.038$000

 

§ 15º

Typographia Nacional

18.982$000

 

§ 23º

Premios de letras, descontos de assignados das Alfandegas, commissões, corretagens e seguros

206.462$000

 

§ 26º

Pagamentos de bens de defuntos e ausentes

64.280$000

 

§ 27º

Reposições e restituições de direitos e outras

150.000$000

 

§ 29º

Obras

120.000$000

 

 

 

 

837.447$000

 

 

 

4.591.359$709

Rio de Janeiro em 16 de Setembro de 1851. - Joaquim José Rodrigues Torres.

TABELLA C

EXERCICIO DE 1851 - 1852

Ministerio do Imperio

Art. 2º Da Lei Nº 555 de 15 de Junho de 1850.

§ 15º

Presidencias

1.600$000

 

§ 23º

Archivo publico

1.200$000

 

§ 27º

Canaes, pontes e estradas geraes

23.836$050

 

 

 

 

26.636$050

Ministerio da Justiça

Art. 3º Da referida Lei.

§

Justiças de primeira Instancia

40.000$000

 

§

Capella Imperial e Cathedral do Rio de Janeiro

2.648$100

 

§ 12º

Corpo Municipal Permanente

30.419$100

 

§ Additivo. Novas cadeiras de ensino nos actuaes Seminarios Episcopaes

20.000$000

 

 

 

 

93.067$200

Ministerio da Marinha

Art. 5º Da referida Lei.

§ 21º

Obras

20.000$000

 

 

 

 

20.000$000

Ministerio da Guerra

Art. 6º Da referida Lei.

§ Additivo. Contadoria Geral

36.440$000

 

 

 

 

36.440$000

 

 

 

176.143$250

Rio de Janeiro em 16 de Setembro de 1851. - Joaquim José Rodrigues Torres.