Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 626 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1949
Concede auxílio à navegação do Baixo São Francisco
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ concedido à navegação do Baixo São Francisco um auxílio de Cr$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros), para as suas despesas de 1948.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial necessário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clóvis Pestana.
Corrêa e Castro.