LEI N. 621 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1949
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 36.442,90, para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Edgar Pires da Veiga.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 36.442,90 (trinta e seis mil quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros e noventa centavos), para atender a pagamento de gratificação de magistério, relativo ao período, de 26 de fevereiro de 1942 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2. 895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Edgar Pires da Veiga, Professor Catedrático (F. M. Bahia – U. Bahia), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A presente Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.