lei nº 618, de 10 de fevereiro de 1949

Extinguem cargos no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São extintas, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, cinco das Inspetorias (Primeira, Segunda, Quarta, Quinta e Sexta) e as respectivas Subinspetorias Regionais da Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras do Departamento Federal de Segurança Pública, de que tratam os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto-lei nº 8.805, de 24 de janeiro de 1946.

Art. 2º São igualmente extintos cinco dos cargos isolados de provimento efetivo de Inspetores Regionais (I. R. - D. P. M.) padrão N, e cinco das funções gratificadas de Secretários (I. R. - D. P. M.), de que tratam, respectivamente, os artigos 11 e 12 do mesmo decreto-lei.

Art. 3º A Terceira Inspetoria Regional passa a denominar-se Inspetoria Regional.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa