LEI N. 613 – DE 13 DE JANEIRO DE 1949
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, de crédito especial para pagamento de despesas realizadas em 1946.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, um crédito especial de Cr$ 87.073.767,70 (oitenta e sete milhões, setenta e três mil, setecentos a sessenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para o pagamento de despesas de pessoal e de material, relativas a 1946, assim discriminadas:
Cr$
a) Gratificação adicional ............................................................................................................ 5.285,20
b) Gratificação de Magistério ................................................................................................. 634.382,90
c) Substituições ..................................................................................................................... 489.510,10
d) Salário família ..................................................................................................................3.002.616,10
e) Pessoal em disponibilidade ................................................................................................. 10.000,00
f) Aposentados, jubilados, reformados, inválidos, asilados e pessoal da reserva........................................................................................................................................... 2.921,962,10
g) Abono provisório e novas pensões ............................................................................... 1.304.725,30
h) Etapas para alimentação ............................................................................................. 78.502.342,20
i) Auxílio para funeral ............................................................................................................. 252.943,80
Total ................................................................................................... 87.073.767,70
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.
Corrêa e Castro.