LEI N

LEI N. 613 – DE 13 DE JANEIRO DE 1949

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, de crédito especial para pagamento de despesas realizadas em 1946.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, um crédito especial de Cr$ 87.073.767,70 (oitenta e sete milhões, setenta e três mil, setecentos a sessenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para o pagamento de despesas de pessoal e de material, relativas a 1946, assim discriminadas:

                                                                                                                                                    Cr$

a) Gratificação adicional ............................................................................................................ 5.285,20

b) Gratificação de Magistério ................................................................................................. 634.382,90

c) Substituições ..................................................................................................................... 489.510,10

d) Salário família ..................................................................................................................3.002.616,10

e) Pessoal em disponibilidade ................................................................................................. 10.000,00

f) Aposentados, jubilados, reformados, inválidos, asilados e pessoal  da reserva........................................................................................................................................... 2.921,962,10

g) Abono provisório e  novas pensões ............................................................................... 1.304.725,30

h) Etapas para  alimentação ............................................................................................. 78.502.342,20

i) Auxílio para funeral ............................................................................................................. 252.943,80

                               Total ................................................................................................... 87.073.767,70

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.

Canrobert P. da Costa.

Corrêa e Castro.