LEI Nº 612, DE 13 DE JANEIRO DE 1949
Cria um Hôrto Florestal no Município de Silvânia, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criado, no município de Silvânia, no Estado de Goiás, um Hôrto Florestal, subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.
Art. 2º É o Ministério da Agricultura autorizado a entrar em entendimento com o Gôverno do Estado de Goiás e com a Prefeitura Municipal de Silvânia, a fim de obter as terras necessárias à instalação do Hôrto a que se refere o artigo primeiro desta Lei.
Art. 3º Para cumprimento desta Lei é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$552.300,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil e trezentos cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com Pessoal extranumerário-mensalista e diarista e com a instalação do Hôrto, criado pela presente Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro