LEI N. 603 – DE 2 DE JANEIRO DE 1949
Autoriza a abertura de crédito especial para despesas de amparo às populações de municípios dos Estados de Pernambuco e Alagoas.
O Presidente da República :
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), que serão empregados, Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), no amparo às populações de Catende, Maraial e Quipapá, em Pernambuco, e Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) na assistência aos habitantes dos municípios de União dos Palmares, Murici, Coruripe, Atalaia, Igreja Nova e Pôrto do Colégio, em Alagoas.
Parágrafo único. O crédito especial referido será obrigatoriamente empregado nos serviços de amparo aos habitantes dos mencionados municípios, e na reconstrução de prédios e pontes atingidos pelas enchentes e em obras de defesa permanente contra os efeitos das inundações.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1948, 128º da independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.