LEI N. 598 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Manuel Joaquim Cavalcanti de Albuquerque.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 18.480,00 (dezoito mil e quatrocentos e oitenta cruzeiros), para o pagamento a Manuel Joaquim Cavalcanti de Albuquerque, ora em disponibilidade no cargo de Professor, padrão I, da Escola Normal de Artes e Ofícios Wenceslau Braz, do Antigo Quadro I do Ministério da Educação e Saúde, que atualmente corresponde a cargo do padrão K, conforme às tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.617, de 21 de agôsto de 1946, da gratificação de magistério a que faz jus no período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, de acôrdo com o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940 – modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.

Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.