LEI N

LEI N. 596 – DE 24 DEZEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura de crédito especial para atender às despesas decorrentes, da visita do Presidente da República Oriental do Uruguai ao Brasil e do Presidente da Bolívia a Corumbá.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos  mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita do Presidente da República Oriental do Uruguai ao Brasil e do Presidente da Bolívia a Corumbá.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Raul Fernandes

Corrêa e Castro