LEI N. 596 – DE 24 DEZEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura de crédito especial para atender às despesas decorrentes, da visita do Presidente da República Oriental do Uruguai ao Brasil e do Presidente da Bolívia a Corumbá.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita do Presidente da República Oriental do Uruguai ao Brasil e do Presidente da Bolívia a Corumbá.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Raul Fernandes
Corrêa e Castro