Lei nº 591 de 23/12/1948

Lei nº 591 de 23/12/1948

Ementa

Concede isenção de direitos de importação para material destinado aos Governos dos Estados do Maranhão, Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/12/1948] (p. 18351, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , AQUISIÇÃO , MATERIAL , GOVERNO , ESTADO DO MARANHÃO (MA) , ESTADO DA BAHIA (BA) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .