LEI N

LEI N. 588 – DE 23 DE  DEZEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura de crédito especial para a conclusão da ligação rodoviária Riacho Sêco-Petrolândia .

 O Presidente da Republica:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir  pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 ( dois milhões de cruzeiros) destinados à conclusão da ligação rodoviária Riacho Sêco-Petrolândia , a cargo do Departamento de Obras Contra as Sêcas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana.

Corrêa e Castro.