Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 588 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura de crédito especial para a conclusão da ligação rodoviária Riacho Sêco-Petrolândia .
O Presidente da Republica:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 ( dois milhões de cruzeiros) destinados à conclusão da ligação rodoviária Riacho Sêco-Petrolândia , a cargo do Departamento de Obras Contra as Sêcas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana.
Corrêa e Castro.