LEI N. 587 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para ocorrer Cs despesas que menciona.
O Presidente da Republica:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o credito especial de oito milhões , trezentos e oitenta e dois mil , quinhentos e quatorze cruzeiros sessenta centavos (Cr$...8.382.514,60) para atender ao pagamento de despesas realizadas em 1947 na conformidade da discriminação abaixo :
Material Cr$
a) Forragens e outos alimentos para animais (Divisão de Material).......................................320.000,00
b) Gênero de alimentação e dieta; alimentos preparados; animais para corte; gêlo; artigos para fomentos:
I – para a Divisão do Material ..............................................................................................7.183.112,90
II – para a Seção de administração do Serviço Nacional de Doenças Mentais ...................... 28.793,60
III – para o Serviço de Câncer ................................................................................................110.773,00
IV – para a Escola Técnica de Vitória........................................................................................30.000,00
c) Água e artigos para limpeza e desinfeção; serviços de asseio e higiene; lavagem de roupa e engomagem de roupas e taxas de água, esgoto e de lixo para a Escola Técnica de Pelotas (Diretoria de Ensino Industrial) ................................................................................................................................10.500,00
d) Aluguel ou arrendamento de imóveis, fôro, seguro de bens móveis e imóveis da Delegacia Federal de Saúde da 3ª Região – (Belém, do Departamento Nacional de Saúde ............................................1.920,00
e) Iluminação, força motriz e gás:
I – para a Divisão do Material .................................................................................................175.415,10
II – para a Escola Técnica de Vitória ..........................................................................................5.000,00
III – para a Escola Técnica de S. Paulo ......................................................................................9.000,00
IV – para a Escola Técnica de Pelotas .......................................................................................8.000,00
Serviços e Encargos
f) Cotas da União para prosseguimento dos serviços de pesquisas e outros sôbre a febre amarela, realizados em cooperação com a Fundação Rockefeller (Decreto-lei número 8.801, de 23 de janeiro de 1946) pelo Serviço Nacional de Febre Amarela ...............................................................................500.000,00
Total......................................................................................................................................382.514,60
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro.