LEI N

LEI N. 587 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para ocorrer Cs despesas que menciona.

O Presidente da Republica:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir  pelo Ministério da Educação e Saúde o credito especial de oito milhões , trezentos e oitenta e dois mil , quinhentos e quatorze cruzeiros sessenta centavos (Cr$...8.382.514,60) para atender ao pagamento de despesas realizadas em 1947 na conformidade da discriminação abaixo :

Material                                                                                                                                            Cr$

a) Forragens e outos alimentos para animais (Divisão de Material).......................................320.000,00

b) Gênero de alimentação e dieta; alimentos preparados; animais para corte; gêlo; artigos para fomentos:

I – para a Divisão do Material ..............................................................................................7.183.112,90

II – para a Seção de administração do Serviço Nacional de Doenças Mentais ...................... 28.793,60

III – para o Serviço de Câncer ................................................................................................110.773,00

IV – para a Escola Técnica de Vitória........................................................................................30.000,00

c) Água e artigos para limpeza e desinfeção; serviços de asseio e higiene; lavagem de roupa e engomagem de roupas e taxas de água, esgoto e de lixo para a Escola Técnica de Pelotas (Diretoria de Ensino Industrial) ................................................................................................................................10.500,00

d) Aluguel ou arrendamento de imóveis, fôro, seguro de bens móveis e imóveis da Delegacia Federal de Saúde da 3ª Região – (Belém, do Departamento Nacional de Saúde ............................................1.920,00

e) Iluminação, força motriz e gás:

I – para a Divisão do Material .................................................................................................175.415,10

II – para a Escola Técnica de Vitória ..........................................................................................5.000,00

III – para a Escola Técnica de S. Paulo ......................................................................................9.000,00

IV – para a Escola Técnica de Pelotas .......................................................................................8.000,00

Serviços e Encargos

f) Cotas da União para prosseguimento dos serviços de pesquisas e outros sôbre a febre amarela, realizados em cooperação com a Fundação Rockefeller (Decreto-lei número 8.801, de 23 de janeiro de 1946) pelo Serviço Nacional de Febre Amarela ...............................................................................500.000,00

  Total......................................................................................................................................382.514,60

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro.