LEI N. 585 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948
Aprova o plano para emprêgo da Consignação IX – Disponibilidade – S/c 13 – 17 da Verba 4 – do Orçamento do Ministério da Fuerra para o corrente exercício.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' aprovado o plano para emprêgo da dotação especificada na Consignação IX – Disponibilidade – S/c. 13 – 17 do Orçamento do Ministério da Guerra para o corrente exercício na importância de Cr$ .................................. 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros) com a seguinte discriminação:
Pequenas obras urgentes, reparações e adaptações, a cargo dos Serviços Regionais de Obras:
Cr$
1ª Região Militar................................................................................................................. 200.000,00
2ª Região Militar................................................................................................................. 300.000,00
3ª Região Militar................................................................................................................. 400.000,00
4ª Região Militar................................................................................................................. 300.000,00
5ª Região Militar................................................................................................................. 400.000,00
6ª Região Militar................................................................................................................. 150.000,00
7ª Região Militar................................................................................................................. 300.000,00
8ª Região Militar................................................................................................................. 200.000,00
9ª Região Militar................................................................................................................. 300.000,00
10ª Região Militar............................................................................................................... 150.000,00
Soma.............................................................................................................. 2.700.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Conrobert G. da Costa.
Corrêa e Castro.