LEI N

LEI N. 585 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948

Aprova o plano para emprêgo da Consignação IX – Disponibilidade – S/c 13 – 17 da Verba 4 – do Orçamento do Ministério da Fuerra para o corrente exercício.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' aprovado o plano para emprêgo da dotação especificada na Consignação IX – Disponibilidade – S/c. 13 – 17 do Orçamento do Ministério da Guerra para o corrente exercício na importância de Cr$ .................................. 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros) com a seguinte discriminação:

Pequenas obras urgentes, reparações e adaptações, a cargo dos Serviços Regionais de Obras:

                                                                                                                                                   Cr$

1ª Região Militar................................................................................................................. 200.000,00

2ª Região Militar................................................................................................................. 300.000,00

3ª Região Militar................................................................................................................. 400.000,00

4ª Região Militar................................................................................................................. 300.000,00

5ª Região Militar................................................................................................................. 400.000,00

6ª Região Militar................................................................................................................. 150.000,00

7ª Região Militar................................................................................................................. 300.000,00

8ª Região Militar................................................................................................................. 200.000,00

9ª Região Militar................................................................................................................. 300.000,00

10ª Região Militar............................................................................................................... 150.000,00

                Soma.............................................................................................................. 2.700.000,00

Art.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.

Conrobert G. da Costa.

Corrêa e Castro.