LEI N. 584 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde do crédito suplementar de Cr$ 704.800,00 para o Instituto Osvaldo Cruz.
O Presidente da Republica:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E´ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de Cr$ 704.800,00 (setecentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros) em refôrço da Verba 2 – Material – do Anexo nº 17 – Ministério da Educação e Saúde da Lei nº 162 de 2 de dezembro de 1947, como se segue.
Verba 2 – Material
Consignação II – Material de Consumo
S/c - 21 – Forragem e outros alimentos para animais
Cr$
49 – Instituto Osvaldo Cruz ............................................................................................... 704.800,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.