LEI Nº 582, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948
Autoriza o Poder Executivo a mandar reverter ao Govêrno do Estado de Pernambuco, independente de indenização, as terras e benfeitorias da Estação Experimental de Vila Bela.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a determinar a reversão sem indenização alguma, ao domínio do Estado de Pernambuco, das terras da Estação Experimental de Vila Bela, no município de Serra Talhada, e das respectivas benfeitorias, realizadas sob o regime do acôrdo existente entre o Govêrno daquele Estado e o da União.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Daniel de Carvalho