LEI N. 581 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948
Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial a Belmira Botelho de Arruda Medeiros, viúva de Antonio Medeiros.
O Presidente da Republica:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E´ concedida uma pensão especial de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais a Belmira Botelho de Arruda Medeiros, viúva de Antonio Medeiros, ex-artifice extranumerário-diarista da Escola Técnica de São Paulo, da Diretoria do Ensino Industrial do Ministério da Educação e Saúde, morto em acidente ocorrido em serviço.
Art. 2º Se a viúva contrair novas núpcias ou falecer, a pensão reverterá em favor dos filhos menores.
Art. 3º A despesa com o pagamento da pensão correrá no presente exercício pela Verba 1 – Pessoal – Consignação VIII – Subconsignação 33 – Abono Provisório e Novas Pensões, do Orçamento do Ministério da Fazenda.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas na disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.
Clemente Mariani.