LEI N

LEI N. 580 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 150:000$000, para despesas da representação do Brasil na Exposição Internacional de Arte e Técnica aplicada à Vida Moderna

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), para atender às despesas com a representação do Brasil na Exposição Internacional de Arte e Técnica aplicada à Vida Moderna, realizada em París, podendo, para êsse fim, efetuar as necessárias operações de crédito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Agamemnon Magalhães.

Arthur de Souza Costa.